Começamos a debater as mudanças climáticas há mais de 30 anos. Não é de hoje que percebemos as consequências da Revolução Industrial e dos avanços industriais pós Primeira Guerra Mundial. Desde então, países realizam reuniões periódicas, revisam dados e definem acordos para tentar limitar os impactos causados pela interferência humana no meio ambiente.
O primeiro documento a registrar esta mobilização foi o Protocolo de Montreal, que entrou em vigor em 1989. Foi a primeira vez que sugeriram o banimento das substâncias que comprometem a camada de ozônio. Em seguida, em 1990, cientistas do mundo se reuniram para produzir o primeiro informativo sobre as consequências que mudanças climáticas poderiam causar, pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas – IPCC (do inglês Intergovernmental Panel on Climate Change), formado dois anos antes.

Nessa época eram considerados penas as emissões de gás carbônico (CO2), resultado da queima de combustíveis fósseis, como causas para o aquecimento global. Os métodos de análises não consideravam outras fontes poluentes. Mesmo assim, esta informação foi suficiente para convencer 160 países, durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a RIO-92, que deveriam evitar as interferências antropogênicas perigosas para o sistema climático.
Alguns anos depois, em 1995, cientistas do IPCC publicaram as primeiras evidências das consequências das mudanças climáticas. Agora não era mais apenas previsão, já existiam comprovações. Estas informações alimentaram os debates durante a II Conferência das Partes – COP 2, em 1996, na Suíça, quando ficou instituído que países em desenvolvimento poderiam solicitar apoio tecnológico e financeiro originário do Fundo Global para o Meio Ambiente – GEF2, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável.
Protocolo de Quito

Com as discussões sobre as mudanças climáticas já em andamento há alguns anos, o estabelecimento do Protocolo de Quito, em 1997, durante a COP 3, foi um passo aguardado por muitos. Este documento deu início às articulações ações coletivas internacionais assumindo a qualidade de regime internacional, além de ser legalmente vinculante em nível nacional. Isto significa que após ratificadas pelas casas legislativas, seriam transformadas em Políticas Nacionais e Leis.
Este trabalho pioneiro provocou governos para que começassem a compreender que as consequências das mudanças climáticas ocorrem sobre um bem público global, a atmosfera. A rivalidade econômica poderia colocar em risco a qualidade e a quantidade deste bem comum, com a degradação da camada de ozônio (O3) e o acúmulo de gás de efeito estufa (GEE) na atmosfera.
E assim começaram as divergências sobre o assunto. O acordo precisava instituir princípios, normas, regras e procedimentos para que decisões fossem tomadas atendendo as expectativas de todos, ou seja, tensões políticas, ideológicas, geopolíticas e culturais.

Na proposta inicial, países industrializados ou que estavam em transição econômica (listados no Anexo 1 do Protocolo de Quioto) deveriam reduzir a emissão de gás carbônico (CO2) em 5,2% em relação aos índices de 1995, dentro do período de 2008 a 2012. Ou seja, cada um destes países teria onze anos para definir estratégias de redução dos índices de missões de GEE, utilizando como referência os níveis de emissões produzidos dois anos antes.
Além desta grande margem de tempo para se organizarem, havia mais uma alternativa. Os países do Anexo 1 poderiam aderir ao Comércio de Emissões, que nada mais é do que comprar de países que atingiram suas metas ou que não estão no Anexo 1 compensações de emissões.
Fora da lista do Anexo 1 estavam os países em desenvolvimento ou não desenvolvidos. Estes poderiam manter ou até aumentar seus níveis de emissão como uma compensação porque não teriam contribuído para as emissões de poluentes, já que não estavam se industrializando. Não é de se estranhar que a proposta não foi bem aceita.
Este estendimento sobre as causas das mudanças climáticas formaram a base do Princípio da Responsabilidade Comum porém Diferenciada (PRCD). Todos os países possuíam algum tipo de obrigação em preservar o bem comum – Global Commons. Alguns por serem responsáveis pelos danos e terem se beneficiado deles, outros por precaução. Seja como fosse, todos deveriam ações que mantivessem os níveis de emissão 5,2% abaixo dos índices de 1990.
Responsabilidade Histórica e COP 15
Mais tarde o Brasil, seguido pela China e pela Índia propuseram que os países contribuíssem com a redução de emissões de acordo com os índices históricos que acumularam, com base no Princípio de Responsabilidade Histórica. Com esta proposta os países do Anexo 1 precisariam reduzir mais do que os outros países, a consequência afetaria quase que completamente a economia deles.
Insatisfeitos, estrategicamente o industrializados, liderados pelos Estados Unidos e Canadá, também apresentaram uma proposta que revelava que as emissões de GEEs não estão restritas a queima de combustíveis fósseis. Novos indicadores e métricas foram propostos para compreender quais os gases de efeito estufa (GEEs) são efetivamente responsáveis pelas mudanças climáticas. A partir deste novo parâmetro foram incluídos o uso da terra e as atividades florestais como impactantes nas emissões dos GEEs.
Desde a criação do IPCC, em 1988, este foi o momento mais crítico das negociações do Protocolo de Kyoto. Os Estados Unidos se recusaram a ratificar o Protocolo de Kyoto. O Canadá deixou as negociações em 2011 prevendo o pagamento de multas por não atingir metas. A Rússia queria usar sua ratificação como moeda de troca para ingressar na Organização Mundial do Comércio. E os países emergentes não gostaram de ter metas obrigatórias depois que descobriram que seus níveis de emissões eram mais relevantes do que o previsto inicialmente.
Durante a COP 15, em Copenhague (2009), amplia-se a responsabilidade sobre os países emergentes intitulados BASIC e formado por Brasil, África do Sul, Índia e China, assim como a Rússia, pois representavam taxas de crescimento importantes.
O tempo passou e, enquanto continuavam discutindo como fazer, o período estipulado para alcançar as metas (2008 a 2012) terminou sem resultados. O BRICS, como ficou conhecido o grupo formado pelos BASIC mais a Russia, já representavam 41,28% as emissões, em 2012, embora apenas 14,7% no acumulado entre 1850 a 2012. Esta mudança de perfil obrigou estes países a assumissem metas obrigatórias específicas para a redução das emissões. Enquanto o Protocolo de Quioto propunha uma redução de apenas 20% as emissões dos países do Anexo 1, Copenhague sugeria 80% e revisou a lista de poluidores.
A COP 15 não propunha um acordo com o mesmo peso de Quioto porque não era legalmente vinculante, mas foi importante porque ampliou a participação de países, incluindo Estados Unidos, União Europeia, Japão, Canadá, Coréia do Sul, China, Índia, Brasil, África do Sul e Indonésia. Todos ficaram solidários a proposta o que foi fundamental para estabelecer o Acordo de Paris, cinco anos depois.
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FONTES CONSULTADAS:
BRASIL. Decreto n.º 5.445, de 12 de maio de 2005. Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5445.htm. Acesso em: 06 out. 2019.
BRASIL. Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990. Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99280.htm
CMMAD – Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. 2a ed. Tradução de Our common future. 1a ed. 1988. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.
IEA. World Energy Outlook 2018. In International Energy Agency. Disponível em: https://www.iea.org/weo/.
SOUZA, Maria Cristina Oliveira; CORAZZA, Rosana Icassatti. Do Protcolo Kyoto ao Acordo de Paris: uma análise das mudanças no regime climático global a partir do estudo da evolução de perfis de emissões de gases de efeito estufa. In: Desenvolvimento e Meio Ambiente. Vol. 42. Curitiba: UFPR, dez. 2017. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/download/51298/34446.