MEIO AMBIENTE

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Constituição Federal Brasileira, 1988. Artigo 225.

ARTIGOS

Gases de Efeito Estufa: uma breve revisão

REPORTAGENS

Jardim Botânico de Curitiba não é parque, mas é exemplo de educação ambiental

Museu Botânico Municipal é a memória da biodiversidade

Educação Ambiental no Jardim Botânico de Curitiba